A relevância do papel do advogado na tramitação do Inquérito Civil
Saiba por que a constituição de defesa técnica no âmbito do Inquérito Civil evita desdobramentos mais gravosos ao investigado.
O que é um Inquérito Civil?
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório de natureza cível, instaurado pelo Ministério Público para apurar fato que represente ameaça ou lesão ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, patrimônio público, moralidade administrativa e outros interesses difusos e coletivos, tutelados pela instituição.
A competência para instauração e instrução do caderno indiciário está prevista no art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/1985, que regula a Ação Civil Pública, artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal e artigo 25, IV, da Lei Federal n. 8.625/1993.
Nesse sentido, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser alvo de investigação por meio da instauração de Inquérito Civil quando houver indícios da prática de atos ou atividades que impliquem em lesão ou ameaça a direitos difusos e coletivos ou individuais homogêneos.
Os fatos mais comuns que levam à instauração do caderno indiciário cível são aqueles relacionados ao meio ambiente, saúde pública, consumidor e moralidade administrativa.
A defesa no Inquérito Civil é obrigatória?
Não. O Inquérito Civil possui natureza unilateral, inquisitória, preparatória e facultativa, ou seja, possui como fim demonstrar ao Ministério Público, por meio de diligências e outros atos, se existem indícios suficientes de ameaça ou lesão aos direitos tutelados que justifiquem a interposição de Ação Civil Pública.
Dessa forma, não há obrigação de se observar o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Contudo, nada impede que, ao tomar conhecimento acerca da tramitação do referido procedimento administrativo, a pessoa alvo de investigação constitua defensor e se manifeste voluntariamente nos autos.
O que acontece se eu não apresentara defesa no Inquérito Civil?
Apesar de facultativa, a defesa é importante para que o investigado possa fornecer elementos que possam auxiliar a análise do órgão de execução acerca dos fatos.
Quando não exercida a defesa, a conclusão ficará adstrita às provas produzidas unilateralmente pelo Ministério Público, que pode arquivar os autos, propor a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou interpor Ação Civil Pública.
Mas afinal, preciso de advogado para apresentar defesa em Inquérito Civil?
A representação por advogado é facultativa. No entanto, contar com uma defesa técnica qualificada possibilita que o investigado produza provas e contradite os elementos reunidos pelo Ministério Público no Inquérito Civil.
A intervenção da defesa ainda na fase extrajudicial contribui para a resolução da demanda, especialmente a consensual, por meio da celebração de acordo, a fim de evitar medidas mais gravosas ao investigado como a interposição de Ação Civil Pública.
A atuação do advogado pode, inclusive, levar ao arquivamento do Inquérito Civil, caso demonstrada a inexistência de ameaça ou dano, a completa adequação da conduta e reparação do dano ou inexistência de relação entre a pessoa do investigado e os fatos apurados.
A conclusão da investigação na esfera extrajudicial é, portanto, demasiadamente benéfica ao investigado, uma vez que evita desdobramentos que podem acarretara em prejuízos maiores à pessoa e/ou atividade envolvida.
Além dos custos certamente mais elevados para eventual resposta em processo judicial, tem-se que a simples interposição de Ação Civil Pública em desfavor de empresas de determinados ramos pode, por si só, trazer consequências desastrosas.
Há que se considerar, ainda, que a tramitação de um Inquérito Civil é muito mais célere do que a de um processo judicial, que poderá levar anos para conclusão.
Independentemente do prisma sob o qual se analisa a questão, é inconteste que a constituição de advogado para acompanhamento e defesa em Inquérito Civil é imprescindível ao investigado para o melhor deslinde do feito.
Manual de direito administrativo José dos Santos Carvalho Filho, - 32. ed. rev .. atual. e ampl. São. Paulo: Alias, 2018.